Promoção Comercial
"80 ANOS"
Dados das Promotoras:
NESTLÉ BRASIL LTDA.
Endereço: Avenida Doutor Chucri Zaidan, 246 - Vila Cordeiro
CEP 04583-110 - São Paulo - SP
CNPJ/MF nº 60.409.075/0001-52
Integrarão a presente promoção os produtos da marca Garoto
que tiverem a identificação da promoção em sua embalagem.
1 DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO
1.1 A promoção terá início em 26 de junho de 2009 e
término em 27 de Novembro de 2009 e será realizada em todo o território
nacional.
2 DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Todos os consumidores pessoas físicas, que efetuarem compras dos produtos
Garoto nas embalagens promocionadas, nas condições deste Regulamento,
no período de 26 de junho a 27 de Novembro de 2009, poderão participar
da presente promoção.
2.2 A cada compra dos produtos promocionados, o consumidor encontrará nas
embalagens promocionais um código único de 10 posições
alfanuméricas.
2.2.1 Para a linha de sorvetes da marca Garoto, participam na promoção
as embalagens que possuem os códigos de participação impressos
no seu exterior.
2.3 Este código deverá ser enviado por SMS, a partir de um telefone
celular de qualquer operadora de telefonia móvel pessoal, para o número
80.080, sendo certo que serão aceitos pela Promotora os
códigos recebidos das 00:00 horas de 26/06/2009 até
às 23:59 horas (horário de Brasília) do dia 27/11/2009.
2.3.1 A critério do participante, este código poderá ser enviado,
sem nenhum ônus, por meio do site www.garoto.com.br/80anos,
mediante instruções ali contidas.
2.4 Em resposta ao envio deste código, o consumidor receberá uma mensagem
de retorno GRATUITA, confirmando sua participação
e informando qual a combinação para sorteio e respectiva data da extração
da Loteria Federal, vinculada a um título de capitalização
de titularidade da Promotora, que mediante cessão do direito de sorteio,
permitirá ao consumidor concorrer a prêmios nesta promoção.
2.5 O SMS enviado, conforme item 2.3, será tarifado normalmente, no valor
de R$ 0,31 (trinta e um centavos de real), acrescidos dos tributos incidentes. Qualquer
mensagem de retorno, enviada aos participantes desta promoção, será
GRATUITA.
2.6 O recebimento da mensagem de confirmação de participação,
contendo a combinação para sorteio é a garantia do consumidor
de que sua mensagem foi recebida nos servidores da Promotora, que o seu código
está registrado e que sua participação está assegurada.
2.7 Os códigos constantes nas embalagens dos produtos participantes da promoção
poderão ser enviados somente uma única vez. Após o seu registro,
qualquer tentativa de participação na promoção com o
mesmo código será bloqueada, sendo esta informação enviada
ao consumidor na mensagem de retorno.
2.8 Cada um dos títulos de capitalização, cujo direito de sorteio
foi cedido, possui uma combinação para sorteio de 08 algarismos, compreendidos
entre 00.000.000 a 99.999.999, sendo o número dessa combinação
enviado diretamente ao telefone celular do participante e será utilizada
para efeitos de apuração dos contemplados no âmbito da promoção.
2.8.1 A Nestlé Brasil Ltda. adquirirá junto à Sul América
Capitalização S/A - SULACAP, Títulos de Capitalização
às suas custas e cederá aos consumidores o direito de participarem
dos sorteios definidos a seguir.
2.9 As combinações para sorteio serão associadas ao recebimento
das mensagens contendo o código a que se refere o item 2.2 acima, de forma
aleatória, em séries de cem milhões de títulos, iniciando-
se no número 00.000.000 e terminando no número 99.999.999, a cada
série.
2.9.1 Os períodos de recebimento de códigos, bem como as datas das
Extrações da Loteria Federal, que servirão de base para identificação
dos contemplados, estão consignados no quadro I abaixo:
QUADRO I:
|
SORTEIO
|
PERÍODO DE RECEBIMENTO DE CÓDIGOS
|
DATA DA EXTRAÇÃO DA LOTERIA FEDERAL
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|
26.06 a 28.08.2009
|
29.08.2009
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2
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26.06 a 18.09.2009
|
19.09.2009
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3
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26.06 a 16.10.2009
|
17.10.2009
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4
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26.06 a 20.11.2009
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21.11.2009
|
|
5
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26.06 a 27.11.2009
|
19.12.2009
|
2.9.2 Em cada sorteio, serão contemplados 204 (duzentos e quatro) consumidores,
na forma deste Regulamento.
2.10 Não terão validade as inscrições que não
preencherem as condições básicas da promoção
previstas neste Regulamento.
2.11 Não poderão participar da presente promoção os
empregados da Promotora, da Future Group, agência responsável pela
organização e realização da promoção,
da Agência W, e de Promosorte Promoções e Merchandising Ltda.,
sendo que os responsáveis pela localização dos ganhadores disporão
da relação dos nomes para verificação da restrição.
2.11.1 Caso algum dos contemplados pertença a este grupo de pessoas impedidas
de participar, ele será desclassificado, e para seu lugar será aplicada
a regra de aproximação descrita no item 3.4.
3 DA APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS
3.1 A cada um dos títulos de capitalização é atribuído
um número composto de 8 (oito) algarismos, denominado "Combinação
para sorteio", que dará direito a participar do sorteio inerente ao
título de capitalização, que se baseia nos resultados das extrações
realizadas pela Loteria Federal do Brasil nas datas indicadas no Quadro I.
3.2 Caso não ocorra alguma das extrações da Loteria Federal
do Brasil na data definida, será considerada a extração imediatamente
subsequente que a substitua oficialmente.
3.3 Os participantes vencedores, correlacionados com suas combinações
para sorteio e respectivos títulos, serão identificados conforme regra
abaixo, constante das Condições Gerais dos Títulos, mediante
a utilização dos resultados da Loteria Federal, nas datas indicadas
no Quadro I:
3.3.1 Considerando o exemplo de resultado da Loteria Federal abaixo:
1º Prêmio 6 8 5 8 1
2º Prêmio 6 7 9
6 2
3º Prêmio 3 4 7 9 4
4º Prêmio 2 1 4 3 9
5º Prêmio 6 3 2 1 5
3.3.2 Para efeito de apuração dos cinco sorteios, considerar-se-ão
os cinco primeiros prêmios da extração Loteria Federal, observada
a ordem de premiação. As combinações de sorteio serão
obtidas da seguinte maneira:
3.3.2.a) será apurado o algarismo da dezena simples do primeiro prêmio
da Loteria Federal;
3.3.2.b) será apurado o algarismo da dezena simples do segundo prêmio
da Loteria Federal;
3.3.2.c) será apurado o algarismo da dezena simples do terceiro prêmio
da Loteria Federal;
3.3.2.d) será apurado o número, composto de cinco algarismos, obtido
através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelo algarismo
da unidade simples dos cinco primeiros prêmios da Loteria Federal;
3.3.2.e) a primeira combinação contemplada será igual a junção
do algarismo apurado nos itens 3.3.2."a", 3.3.2."b", 3.3.2."c"
e o número apurado no item 3.3.2."d", nesta ordem.
3.3.2.f) as 203 combinações restantes serão apuradas adicionando-se,
consecutivamente, uma unidade à combinação apurada no item
3.3.2."e" acima.
3.3.2.g) A adição de uma unidade à combinação
99.999.999, gera a combinação 00.000.000.
Utilizando o exemplo acima, a primeira combinação de sorteio vencedora
será 86.912.495.
3.3.3 Será responsabilidade da Promotora, com o concurso da Companhia emissora
dos títulos, a identificação dos ganhadores.
3.4 Caso qualquer uma das combinações para sorteio contempladas não
esteja correlacionada a algum participante desta promoção, aplicar-se-á
a seguinte regra de aproximação: será somada à combinação
de sorteio contemplada o algarismo 250, e assim sucessivamente, até encontrar
uma combinação de sorteio que foi atribuída a um participante.
4 PREMIAÇÃO
4.1 Os contemplados, identificados pela correlação com os resultados
da Loteria Federal, na forma do item 3 acima, receberão cada um,
como prêmio aqueles descritos no quadro abaixo:
|
SORTEIO
|
DESCRIÇÃO DO PRÊMIO
|
VALOR
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1°, 2°, 3° e 4º Sorteios
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1ª e 200ª combinações contempladas |
Moeda corrente, com sugestão de uso para a compra de uma cesta de Produtos
Garoto contendo os produtos: Serenata de Amor 20g (50 unidades), Baton 16g (32
unidades), Talento 100g (4 unidades), Talento 90g (01 unidade), Serenata Balls
100g (01 unidade), Tablete Baton 76g (03 unidades), Tablete 180g (03 unidades),
Garotada (01 unidade), Cobertura 500g (01 unidade), Pastilha Hortelã 85g (02
unidades), Mentex 23g (03 unidades), Tablete Opereta 22g (02 unidades), Tablete
Onix 22g (02 unidades), Talento Nuts (02 unidades), e ainda um CD do cantor
Roberto Carlos, com a intermediação da Promotora. |
R$ 100,00
|
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201 e 202ª combinações contempladas |
Moeda corrente, com sugestão de uso para a aquisição de uma viagem de
turismo de 02 dias, com destino à cidade de Vila Velha, no Estado do Espírito
Santo, com direito a acompanhante, incluindo passagem aérea, traslados,
hospedagem, refeição e visita à Fábrica de Chocolates Garoto, com a
intermediação da Promotora. |
R$ 6.000,00
|
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203ª a 204ª combinações contempladas
|
Moeda corrente, com sugestão de uso para a compra de uma casa. |
R$ 80.000,00
|
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5º Sorteio |
1ª até a 200ª combinações contempladas |
Moeda corrente, com sugestão de uso para a compra de uma cesta de Produtos
Garoto contendo os produtos: Serenata de Amor 20g (50 unidades), Baton 16g (32
unidades), Talento 100g (4 unidades), Talento 90g (01 unidade), Serenata Balls
100g (01 unidade), Tablete Baton 76g (03 unidades), Tablete 180g (03 unidades),
Garotada (01 unidade), Cobertura 500g (01 unidade), Pastilha Hortelã 85g (02
unidades), Mentex 23g (03 unidades), Tablete Opereta 22g (02 unidades), Tablete
Onix 22g (02 unidades), Talento Nuts (02 unidades), e ainda um CD do cantor
Roberto Carlos,com a intermediação da Promotora.
|
R$ 100,00
|
|
201 até a 202ª Combinações contempladas
|
Moeda corrente, com sugestão de uso para a aquisição de uma viagem de
turismo de 02 dias, com destino à cidade de Vila Velha, no Estado do Espírito
Santo, com direito a acompanhante, incluindo passagem aérea, traslados,
hospedagem, refeição e visita à Fábrica de Chocolates Garoto, com a
intermediação da Promotora. |
R$ 6.000,00
|
|
203ª combinação contemplada |
Moeda corrente, com sugestão de uso para a compra de uma casa |
R$ 80.000,00 |
|
204ªcombinação contemplada
|
Moeda corrente, com sugestão de uso para a compra de uma casa no valor de
R$ 80.000,00, e uma viagem com acompanhante para a cidade de Nova York, EUA, no
valor de R$ 50.000,00.
|
R$ 130.000,00
|
|
4.2 O valor de premiação já é líquido de impostos,
ficando desde já determinado que os impostos serão recolhidos pela
Sociedade de Capitalização na forma estabelecida nas respectivas Condições
Gerais.
4.3 Não será permitida qualquer alteração da premiação.
4.4 Para a opção de aquisição de uso do prêmio
para a viagem, com a intermediação da Promotora, não estão
incluídos, excursões extras, bebidas alcoólicas consumidas,
frigobar, serviço de quarto, serviço de revelação e
fotografias, cabeleireiro, massagens, telecomunicações, consultas
médicas, medicamentos, excesso de bagagem e qualquer outra despesa de caráter
pessoal, que serão consideradas extras e deverão ser pagas diretamente
pelo contemplado.
5 ENTREGA DOS PRÊMIOS
5.1 A Sociedade de Capitalização efetuará o pagamento dos prêmios
ao contemplado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados
da data da realização do sorteio, devendo o ganhador
apresentar CPF, RG válidos, comprovante de residência atualizado (anterior
a 180 dias) , comprovante de propriedade da linha do telefone celular utilizada
para fins de participação nessa promoção e, ainda, assinar
um termo de recebimento e quitação do valor do prêmio, caso
não opte por utilizar o valor do prêmio na forma descrita no item 4.1.
Caso opte pelo recebimento do valor do prêmio por meio de depósito
bancário, o contemplado terá que informar os dados necessários
à realização do depósito.
5.2 Os prêmios a serem distribuídos destinam-se ao consumidor contemplado
e serão pagos em seu nome, sendo vedada a transferência, dos direitos
sobre os sorteios dos Títulos de Capitalização cedidos.
5.3 Na eventualidade de o participante ganhador ser menor, o seu responsável
legal deverá receber o prêmio da promoção em nome do
menor e, para tanto, deverá comprovar tal condição mediante
a apresentação de documentos hábeis.
5.4 Os prêmios serão livres e desembaraçados de qualquer ônus
para o contemplado.
5.5 O prazo para reclamação dos prêmios, pelo consumidor contemplado,
é de até 05 (anos) contados da data do sorteio.
6 DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 A promoção será divulgada pela Internet, pela televisão
ou qualquer outro meio, a critério da Promotora. Os ganhadores concordam,
desde já, em autorizar a Promotora a utilizar seu nome, imagem e som de voz
para divulgação da promoção, pelo prazo de 1 (um) ano,
a partir do sorteio, sem qualquer tipo de ônus para a empresa Promotora.
6.2 Os resultados da Loteria Federal, bem como a relação dos ganhadores,
serão divulgados em jornal de grande circulação e no site www.garoto.com.br/80anos, em até
07 (sete) dias a contar de cada apuração pela Loteria Federal.
6.3 Por meio deste mesmo endereço eletrônico será possível
ao consumidor consultar as combinações de sorteios com os quais ele
participa na promoção, na forma prevista no presente Regulamento,
sem qualquer custo adicional.
6.4 Os ganhadores serão contatados pelo mesmo telefone celular por eles utilizados
para sua participação na presente promoção.
6.5 As dúvidas e as controvérsias oriundas de reclamações
dos consumidores participantes da Promoção deverão ser dirimidas
pela PROMOTORA.
6.6 O PROCON, bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição
receberão as reclamações devidamente fundamentadas dos consumidores
participantes.
6.7 O regulamento completo estará disponível no site
www.garoto.com.br/80anos.
6.8 Os participantes autorizam, ainda, a Promotora a remeter para seus aparelhos
de telefone celular, na linha utilizada para participação na promoção,
mensagens de texto e recados para Caixa Postal, gratuitas, exclusivamente para confirmação
da participação e aviso da condição de ganhadores.
6.9 O participante reconhece e aceita que a Promotora não poderá ser
responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação
nesta promoção ou de eventual aceitação do prêmio.
6.10 A mera participação, consumada pelo simples ato de envio por
SMS do código constante da embalagem dos produtos participantes da promoção,
implica no conhecimento e concordância, pelo participante, de todas as condições
previstas no presente Regulamento.
6.11 Fica desde já esclarecido, que os Títulos de Capitalização,
cujos direitos de sorteio são cedidos aos participantes, são de propriedade
da Promotora, que conserva sobre eles, a exceção dos direitos de sorteio,
todos os demais direitos e todos os deveres inerentes a esta condição.
"NESTLÉ BRASIL LTDA. é proprietária de
Títulos de Capitalização emitidos pela Sul América Capitalização
S.A - SULACAP, CNPJ 03.558.096/0001- 04, de acordo com Nota Técnica e sua
Condição Geral, aprovadas pela SUSEP, conforme o Processo n.º
15414.001307/2009-80."