1. DADOS DAS EMPRESAS:
    1. Nestlé Brasil Ltda., situada na Rua Doutor Rubens Gomes Bueno, 691, São Paulo/SP, CEP 04730-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.409.075/0001-52, denominada, adiante, apenas, como Promotora.
    2. Chocolates Garoto Ltda., situada na Praça Meyerfreund, 01, Bairro Glória, Vila Velha/ES, CEP 29122-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.053.619/0001-83, denominada, adiante, apenas, como Aderente.
  2. MODALIDADE DA OPERAÇÃO:
    1. Assemelhada a Vale-Brinde.
  3. ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO:
    1. Em todo Território Nacional.
  4. PRAZO DE EXECUÇÃO:
    1. Período de Participação: 31/08/2023 até às 18h (horário de Brasília) do dia 29/09/2023.
  5. DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS PRÊMIOS:
    1. Serão distribuídos os seguintes prêmios nos sorteios pela Loteria Federal:
      Quantidade de prêmios Descrição do Prêmio Valor líquido unitário do prêmio Valor líquido total do prêmio
      30 1 Ano de Chocolates Garoto considerando 25g de chocolate por dia, contendo: 22 Tabletes ao Leite 80g, 12 Caixas de Bombom 250g, 36 CandyBar Caribe 28g, 40 CandyBar Crocante 28g, 2 pacotes de Serenata de Amor 825g e 12 Taletos Avelã 85g R$550,12 R$16.503,60
    2. A Promotora e/ou Aderente esclarecem que o prêmio constituído por “01 (um) ano de Chocolates Garoto” será entregue em 02 (duas) etapas, com intervalo de 3 (três) meses entre a primeira e a segunda entrega, considerando que os produtos objeto da premiação são perecíveis. Caso seja da vontade dos contemplados, a Promotora e/ou a Aderente realizarão a entrega do prêmio de uma única vez e, para tanto, será necessária a manifestação de tal vontade, no momento do primeiro contato da Promotora e/ou Aderente.
  6. PRODUTOS OBJETO DA PROMOÇÃO:
    1. Serão promovidos os seguintes produtos da empresa Aderente, da marca Garoto, relacionados no Anexo I deste Regulamento.
  7. MECÂNICA PROMOCIONAL:
    1. A Promoção é válida apenas para consumidores domésticos (pessoas físicas), maiores de 18 (dezoito) anos, portadores de CPF válidos, residentes e domiciliados em território nacional, que preencherem os requisitos descritos no presente Regulamento.
    2. Para participar da Promoção, o consumidor deverá, durante o período de participação referido no item 4.1, realizar compras, no valor mínimo de R$20,00 (vinte reais) em produtos objetos da Promoção, especificados no item 6.1 retro, no mesmo comprovante fiscal eletrônico e realizar sua inscrição no site da Promoção www.garoto.com.br/promo, seguindo as instruções que aparecerão na tela, onde estarão disponíveis o Regulamento completo da Promoção e a ficha de cadastro a ser preenchida com os dados pessoais obrigatórios que permitirão sua clara identificação e rápida localização: nome e sobrenome, CPF, data de nascimento, telefone com código de área, e-mail e UF.
      1. Ainda na ficha de cadastro, o consumidor deverá criar uma senha que permitirá o acesso à sua inscrição para cadastrar novos comprovantes fiscais de compras, durante todo o período da Promoção.
      2. Os participantes que utilizarem o Facebook ou o Google como forma de cadastro, utilizarão o seu login e senha do próprio Facebook ou Google para acessar sua inscrição e inserir novos dados de compras, não necessitando validar e confirmar o seu cadastro, conforme previsto no item 7.2.3 adiante. Além disso, deverão completar o cadastro de dados pessoais, obrigatoriamente, com as seguintes informações: nome e sobrenome, data de nascimento, CPF, telefone com código de área e UF, para que possa prosseguir.
      3. O participante receberá um e-mail da Aderente, no prazo de até 24h, contendo um link, que expirará em 30 (trinta) dias, para validação e confirmação do seu cadastro enviado.
      4. O consumidor que já tiver seu CPF/MF registrado no Cadastro Único Nestlé (cadastro em outros sites Nestlé), não precisará criar novos login e senha, bastando apenas o acesso com os dados já cadastrados anteriormente, atualizar seus dados, se necessário, e aceitar os opt-ins da Promoção.
        1. Caso o consumidor tenha esquecido o e-mail cadastrado, deverá clicar em “Esqueci meu e-mail”, inserir o número de seu CPF/MF e data de nascimento, para resgatar o e-mail cadastrado anteriormente.
        2. Caso o consumidor tenha esquecido a senha de acesso, deverá clicar em “Esqueci minha senha”, inserir seu e-mail ou o número de seu CPF/MF e, então, receberá, no e-mail cadastrado, as instruções para redefinir sua senha.
      5. Após o preenchimento completo do cadastro, não será possível alterar as seguintes informações na promoção: nome e sobrenome, CPF e data de nascimento. Os participantes que utilizarem o Facebook ou o Google como forma de cadastro, não poderão alterar, também, o e-mail.
    3. O consumidor deverá, obrigatoriamente, preencher completamente o cadastro de participação nesta Promoção e concordar expressamente, com todos os termos e condições deste Regulamento e com a Política de Privacidade Garoto.
    4. A Promotora e/ou Aderente não serão responsáveis por dados incorretos, incompletos, desatualizados, ou que, por qualquer motivo, impossibilitem a aceitação da ficha de cadastro, a identificação do participante, ou ainda, a entrega do prêmio.
    5. Para os propósitos deste Regulamento, com relação à Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, os termos serão interpretados conforme o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”), considerando, ainda, interpretações dadas por órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).
      1. A Promotora e/ou Aderente se comprometem a tratar os Dados Pessoais, cadastradas em razão da Promoção, em observância à legislação aplicável de privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à LGPD, além de eventuais normas relativas ao tema que entrarem em vigor após o início da Promoção.
      2. O Tratamento dos Dados Pessoais obrigatórios para participação na Promoção no momento do cadastro serão coletados unicamente para a execução da Promoção e deste Regulamento, ou conforme autorização do participante no momento do cadastro para recebimento de informações da Nestlé e poderão ser tratados, após a conclusão da Promoção, para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias, exercício regular de direitos ou legítimo interesse da Promotora e/ou Aderente, como, por exemplo, para a prevenção de fraudes à Promoção.
      3. De acordo com o artigo 54 da Lei 9784/99, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, a Promotora e/ou Aderente tem a obrigação legal de manter à disposição do órgão fiscalizador, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da conclusão da Promoção, com a homologação da prestação de contas pela SRE/ME, todos os documentos relativos à Promoção, incluindo os cadastros realizados pelos participantes, não sendo possível ao Titular de Dados solicitar a exclusão de seus Dados Pessoais, coletados em razão da Promoção antes de referido prazo.
    6. Após o preenchimento do cadastro de dados pessoais, para concluir a sua participação na Promoção, o consumidor deverá fazer o upload do respectivo comprovante fiscal eletrônico da compra, de forma legível, permitindo identificar a chave de acesso e/ou QrCode (se houver), bem como as mesmas informações que serão solicitadas no preenchimento dos dados de compra a seguir. São elas: CNPJ/MF da loja onde realizou a compra dos produtos participantes, números do comprovante fiscal de compra, conforme especificados nos itens 7.6.1, 7.6.2, 7.6.3 e 7.6.4 adiante, data da compra, produtos participantes adquiridos, a quantidade e valor unitário de cada produto adquirido.
      1. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Cupom Fiscal, os números do seu comprovante fiscal são: COO e ECF, que são os números do cupom fiscal e do emissor de cupom fiscal, respectivamente.
      2. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Cupom Fiscal eletrônico – SAT, os números do seu comprovante fiscal são: número do Extrato e número do SAT.
      3. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Nota Fiscal - DANFE, o número do seu comprovante fiscal é: número do DANFE e número da série.
      4. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, o número do seu comprovante fiscal é: número da NFC-e e o número da série.
      5. A Promotora e/ou Aderente esclarecem que deverá ser considerado, para efeitos de participação nesta Promoção, o valor efetivamente pago pelo consumidor, incluídos quaisquer descontos, bonificações ou ofertas promocionais pontuais.
      6. Não serão aceitos nenhum tipo de comprovante fiscal eletrônico que contenha nome de pessoa jurídica e/ou CNPJ/ME como titular da compra.
      7. Cada comprovante fiscal eletrônico, no qual esteja registrada a compra de produtos participantes, só poderá ser cadastrado uma única vez na Promoção em nome de um único CPF.
    7. Concluído o cadastro de dados pessoais e envio dos dados de compra no site da Promoção, o participante receberá, automaticamente, uma mensagem na tela do site, informando se foi contemplado com a premiação instantânea ou não.
    8. Após a confirmação dos dados do comprovante fiscal eletrônico, dos produtos participantes contidos no referido comprovante fiscal e do valor total da compra em produtos objeto da promoção, não será mais possível alterá-los. Desta forma, se o consumidor deixar de mencionar, no momento do cadastro dos produtos participantes adquiridos, algum deles e/ou seus respectivos valores, perderá o direito de cadastrá-lo posteriormente, mesmo que conste no comprovante fiscal eletrônico.
    9. O participante deverá, necessariamente, guardar todas as vias originais dos comprovantes fiscais cadastrados nesta Promoção, os quais poderão ser exigidos na ocasião do recebimento do prêmio, assim como na hipótese descrita no item 12.3.2.
    10. O consumidor terá apenas 01 (uma) chance de participar na premiação instantânea, para cada comprovante fiscal eletrônico cadastrado, independentemente do valor em produtos participantes adquiridos, desde que contenha, no mínimo, 20,00 (vinte reais) em produtos objeto da Promoção, no mesmo comprovante fiscal eletrônico, observada a limitação prevista no item 7.10.1 adiante.
      1. Cada participante poderá cadastrar, durante todo período de participação previsto no item 4.1 deste Regulamento, quantos comprovantes fiscais forem necessários, até atingir o limite máximo de 03 (três) números da sorte, gerados na Promoção homônima, que se realiza, simultaneamente, na modalidade assemelhada a sorteio, conforme regras e condições estabelecidas em Regulamento próprio. Este controle será realizado por meio da informação do número do CPF de cada participante.
      2. O comprovante fiscal eletrônico, no qual esteja registrada a compra de produtos participantes em valor inferior a R$20,00 (vinte reais), não poderá ser utilizado em conjunto com outros, com o objetivo de alcançar o valor mínimo necessário para participação nesta Promoção. Da mesma forma, não poderá ser aproveitado saldo excedente de comprovante fiscal eletrônico cadastrado anteriormente.
      3. No caso de compras parceladas, será sempre considerado o valor total do comprovante fiscal eletrônico para fins de participação na Promoção e não o valor da parcela.
      4. Para todos os efeitos, somente serão válidas as inscrições de comprovantes fiscais referentes às compras de produtos participantes desta Promoção, adquiridos dentro do período de participação especificado no item 4.1, o que será comprovado pela data da emissão do comprovante fiscal de compra.
    11. Embora cada consumidor possa participar com quantas chances tiver direito, de acordo com as regras do presente Regulamento, observado o disposto no item 7.10.1 retro, poderá ser contemplado somente uma vez com a premiação instantânea, durante todo o período da Promoção. Caso algum participante seja contemplado mais de uma vez, não terá direito ao 2º prêmio.
    12. Caso não obtenha êxito no envio dos dados pessoais ou de compra, o consumidor receberá uma mensagem com o motivo do insucesso.
    13. Serão consideradas válidas somente as inscrições preenchidas de forma correta e completa, que tenham sido confirmadas por meio da caixa de texto do site.
    14. Serão válidas apenas as inscrições recebidas das 0h00min (horário de Brasília) do dia 31/08/2023 até às 18h (horário de Brasília) do dia 29/09/2023.
    15. O simples ato do envio da inscrição pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento da Promoção e Política de Privacidade Garoto, por parte do participante.
    16. A atribuição dos prêmios instantâneos se fará por meio de um sistema totalmente seguro, desenvolvido para a sua realização, que possui pré-programação para distribuição de prêmios.
    17. A distribuição da premiação descrita no item 5.1 deste Regulamento, fica limitada ao período de participação da Promoção ou data/horário anterior, caso sejam distribuídos os 30 (trinta) prêmios, antes da data/horário previsto para o término de participação na Promoção, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Neste caso, os consumidores serão comunicados de forma clara e precisa.
    18. Somente participam da Promoção os consumidores que validarem seus dados de compra, conforme estabelecido neste Regulamento. Ainda que de posse dos produtos promocionados, o não envio dos dados de compra de acordo com o estabelecido neste Regulamento, implica na não participação na Promoção.
  8. DIVULGAÇÃO:
    1. A Promoção será divulgada por meio de materiais disponíveis nos pontos de vendas, mídias digitais e no site da Promoção no endereço www.garoto.com.br/promo, bem como em outros meios, a exclusivo critério da Promotora e/ou Aderente.
    2. A notificação do contemplado se fará por telefonema e/ou e-mail cadastrado na Promoção, após a verificação e confirmação de que o contemplado está apto a participar da Promoção e a receber o prêmio distribuído em seu âmbito.
    3. A Promotora e/ou Aderente disponibilizarão o Regulamento completo da Promoção no site www.garoto.com.br/promo.
    4. Em caso de dúvida, haverá à disposição dos interessados, o ícone “Fale Conosco” no site da Promoção e o telefone 08000 559550 de segunda a sexta-feira das 8h00 às 18h00.
    5. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da Promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela Promotora e/ou Aderente e, posteriormente, submetidas à SRE/ME – Secretaria de Reformas Econômicas, quando o interessado não optar pela reclamação diretamente aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
    6. Considerando que a Internet será o principal veículo de comunicação utilizado na divulgação da Promoção, a Promotora e/ou Aderente declaram que todas as informações relacionadas a esta Promoção constarão disponíveis no site www.garoto.com.br/promo.
  9. EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS:
    1. Os prêmios estarão expostos, por meio de fotos meramente ilustrativas, no site www.garoto.com.br/promo.
  10. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
    1. O prêmio é pessoal, intransferível e será entregue ao contemplado, livre e desembaraçado de qualquer ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de validação de sua contemplação pela auditoria da Promoção, desde que atendidos todos os requisitos apresentados neste Regulamento.
      1. A Promotora e/ou Aderente fará até 03 (três) tentativas de contato, com os contemplados, por meio de telefone e/ou e-mail cadastrados na Promoção, para solicitar a documentação exigida na Promoção. Caso o contemplado não atenda nenhuma das tentativas, passa a ser de sua exclusiva responsabilidade a apresentação dos documentos dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de término da Promoção. Após o referido prazo o contemplado perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei.
        1. A tentativa de contato e-mail cadastrado na Promoção, conterá a ferramenta de confirmação de leitura. Caso a Promotora e/ou Aderente recebam a notificação de confirmação de leitura, pelo contemplado, tal notificação será considerada como prova de um contato efetivo com o contemplado.
        2. A Promotora e/ou Aderente não terão nenhuma responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo participante.
      2. O contemplado localizado terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do primeiro efetivo contato da Promotora e/ou Aderente, para apresentar e entregar a documentação exigida, sob pena de desclassificação.
      3. Caso o contemplado se recuse a apresentar os documentos solicitados ou os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado.
      4. A Promotora e/ou Aderente, se necessário, entrarão em contato com o sorteado, por meio de telefone e/ou e-mail cadastrados nesta Promoção, dentro do período de validação do comprovante fiscal de compra cadastrado, para solicitar o reenvio do referido comprovante fiscal da compra, em determinados casos. Nesta situação, o sorteado terá o prazo de até 03 (três) dias úteis,, a partir do referido contato da Promotora e/ou Aderente, para enviar novamente o comprovante fiscal cadastrado, para validação da sua contemplação, podendo, no descumprimento, ser desclassificado.
        1. Caso, após 02 (duas) tentativas, o sorteado envie, novamente, a mesma imagem do comprovante fiscal enviada inicialmente ou imagem onde a Promotora e/ou Aderente permaneçam com a impossibilidade de validação da sua contemplação, o mesmo será desclassificado, perdendo o direito ao seu prêmio.
    2. Os prêmios serão entregues na forma de Carta Compromisso, emitida pela Promotora e/ou Aderente. A Carta Compromisso será entregue no prazo do item 10.1, devendo o contemplado, nessa ocasião, indicar o endereço no qual os itens do prêmio deverão ser entregues, nas 02 (duas) etapas trimestrais, conforme previsto no item 5.2 retro, não sendo permitido alterar tal indicação posteriormente.
    3. A responsabilidade da Promotora e/ou Aderente perante o participante contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio. Para tal, a Promotora e/ou Aderente assumem o compromisso de identificação e notificação do contemplado.
    4. A Promotora e/ou Aderente realizarão, antecipadamente, um agendamento específico para a entrega de cada uma das 02 (duas) etapas trimestrais dos prêmios, para cada contemplado.
    5. Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos participantes contemplados e serão entregues em nome dos mesmos, sendo vedada sua transferência.
    6. O prêmio não poderá ser distribuído ou convertido, total ou parcialmente em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto n° 70.951/72.
    7. Na hipótese do contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as dispostas no Código Civil vigente.
    8. Na eventualidade do participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo de 180 dias corridos, contados da contemplação, sob pena de perder o direito ao prêmio.
  11. CESSÃO DE DIREITOS:
    1. O participante contemplado concorda em ceder, neste ato, de forma gratuita, os direitos de uso de sua imagem, nome e som de voz, sem qualquer ônus para a Promotora e/ou Aderente, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo período de 12 (doze) meses após seu término.
    2. A autorização descrita no item 11.1 anterior, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora e/ou Aderente.
    3. Todas as publicações realizadas, pela Promotora e/ou Aderente, durante e até 12 (doze) meses após o término da Promoção, não serão excluídas ou retiradas de circulação, não cabendo qualquer responsabilidade à Promotora e/ou Aderente em relação à publicações realizadas por terceiros em qualquer período.
  12. DESCLASSIFICAÇÃO:
    1. Em casos de indícios de fraude e/ou prática de ato de má-fé, o participante será desclassificado automaticamente, a qualquer tempo, da Promoção, podendo responder civil e criminalmente pelos atos praticados.
    2. O contemplado, quando solicitado, que não entregar os comprovantes fiscais eletrônicos originais cadastrados, para recebimento do prêmio, poderá ser desclassificado.
      1. Não serão aceitos comprovantes fiscais rasurados, apagados total ou parcialmente, rasgados, adulterados ou que impossibilitem a verificação de sua autenticidade.
      2. O cancelamento de comprovante fiscal eletrônico cadastrado na Promoção acarretará a invalidação da participação, quando este fato for constatado na apuração dos contemplados ou na hipótese do item 12.3.2.
    3. Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos, condições e prazos previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando à hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, impossibilitando, inclusive, a Promotora e/ou Aderente de contatarem e/ou realizarem a entrega do respectivo prêmio, o participante será automaticamente desclassificado da Promoção.
      1. O participante que incluir um CPF válido de titularidade de outra pessoa ou inserir o próprio CPF com algum dígito incorreto, ou, ainda, que informar a data de nascimento divergente do seu documento pessoal, poderá ser desclassificado no momento da validação realizada pela auditoria da Promoção e/ou no momento da premiação.
      2. A Promotora e/ou Aderente poderão, a qualquer tempo, exigir, aleatoriamente, a seu exclusivo critério, para fins de auditoria interna e validação das participações na Promoção, a apresentação de cópia ou original de todos os comprovantes fiscais eletrônicos de compra dos produtos cadastrados pelo participante. Uma vez contatado, o participante deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, os comprovantes fiscais eletrônicos de compra dos produtos cadastrados, conforme exigência da Promotora e/ou Aderente. A entrega ocorrerá de forma a ser informada oportunamente, não gerando quaisquer ônus ao participante.
    4. É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, haverá a desclassificação e exclusão imediata do participante.
    5. A participação nesta Promoção pressupõe a inclusão de consumidores domésticos regulares, que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar, moradores da mesma residência, não estando previsto nessa definição, as participações de: (i) comprovantes fiscais de compras realizadas em distribuidores, por pessoas físicas, destinadas a revenda; (ii) compras realizadas em estabelecimentos que não estejam abertos ao público, cujos comprovantes fiscais destinam-se apenas a participação na Promoção (vendas fictícias); (iii) comprovantes fiscais de compras realizadas em estabelecimentos que não comercializem normalmente os produtos objeto da Promoção, situações onde o participante será automaticamente desclassificado da Promoção.
    6. Da mesma forma, os participantes serão automaticamente desclassificados se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação na promoção, como: (i) grande número de consumidores que informem, no ato do cadastro ou quando da validação da participação pela auditoria, um mesmo endereço residencial, telefone ou e-mail e/ou dados de terceiros; ii) cadastrarem um volume grande de comprovantes fiscais eletrônicos do mesmo estabelecimento (CNPJ), inclusive, mas não se limitando a numeração sequencial e com os mesmos produtos objetos desta ação e (iii) qualquer outra prática simulada com o objetivo de obter vantagens na participação nesta ação.
  13. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
    1. Não poderão participar da Promoção os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos e empregados de empresas do grupo Nestlé ou de qualquer empresa envolvida em qualquer aspecto da gestão da Promoção.
  14. DISPOSIÇÕES GERAIS:
    1. A Promotora e/ou Aderente não se responsabilizarão por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora do controle da Promotora e/ou Aderente, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa. Em caráter meramente exemplificativo, citam-se as seguintes situações:
      1. Por qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet, ao site da Promoção;
      2. Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
      3. Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;
      4. Por danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-los;
      5. Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por falhas ou interrupções na internet, e ainda, por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e senha pessoal.
      6. Por cadastros extraviados, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos.
    2. Os participantes que tiverem suas inscrições validadas pela Promotora e/ou Aderente estarão cientes e concordes que poderão receber informações sobre esta Promoção, via e-mail, o que não implicará em qualquer custo para o participante.
    3. A Promotora e/ou Aderente reservam-se o direito de alterar ou suspender a presente ação a qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade, mediante autorização da SRE/ME – Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Economia, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção.
    4. Cabe à Promotora e/ou Aderente darem cumprimento a todas as obrigações que lhe forem auferidas por este Regulamento.
    5. A participação na promoção implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
    6. A Promotora e/ou Aderente comprometem-se a incluir o número do Certificado de Autorização da SRE, de forma clara e precisa, no site da Promoção e solicita dispensa da aposição do referido número nos demais materiais de comunicação.
    7. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção.
    8. Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/1971, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/1972 e Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022) e obteve o Certificado de Autorização SRE/ME N. ° 05.029056/2023 expedido pela SRE/ME – Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Economia.

ANEXO 1

Relação de Produtos Participantes

Marca Produto
BATON Bastão Chocolate Branco 16g
BATON Bastão Chocolate Leite 16g
BATON Bastão Duo 16g
BATON Bastão Recheado Leite 16g
BATON Bastão Recheado Morango 16g
BATON Extra Milk 16g
SERENATA DE AMOR Bombom 16,5g
SERENATA DE AMOR Bag 825g
SERENATA DE AMOR Tablete 80g
CARIBE Candybar 28g
GAROTO Caixa Bombons Sortidos 250g
GAROTO Crocante Chocolate 25g
GAROTO Cobertura Chocolate Ao Leite 1kg
GAROTO Cobertura Chocolate Meio Amargo 1kg
GAROTO Cobertura Chocolate Branco 1kg
GAROTO Cobertura Chocolate Ao Leite 500g
GAROTO Cobertura Chocolate Meio Amargo 500g
GAROTO Cobertura Chocolate Leite Blend 1kg
GAROTO Cobertura Chocolate Branco 2,1kg
GAROTO Cobertura Chocolate Meio Amargo 2,1kg
GAROTO Cobertura Chocolate ao Leite Blend 2,1kg
GAROTO Cobertura Chocolate ao Leite 2,1kg
GAROTO Chocolate em Pó 200g
GAROTO Cacau em Pó 200g
GAROTO AERO Chocolate ao Leite 80g
GAROTO Chocolate Meio Amargo 80g
GAROTO Crocante Tablete 16x80g
GAROTO Tablete Cores 80g
GAROTO Tablete Chocolate Branco Negresco 16x80g
GAROTO Tablete Chocolate ao Leite 80g
GAROTO Tablete Garoto Operata 80g
GAROTO Tablete Castanha Caju 80g
GAROTO Tablete Caju e Passas 80g
GAROTO Tablete Chocolate Branco 80g
GAROTO Alô Doçura 80g
BATON Tablete Cookie 4(16x80g) BR
BATON Tablete Chocolate Crocante 80g
BATON Smarties Tabelte 4(16x80g) BR
TALENTO Dark Nibs de Cacau 75g
TALENTO Dark Caramelo Salgado 75g
TALENTO Dark Laranja 75g
TALENTO Dark Menta 75g
TALENTO Tab Dark Café 75g
TALENTO Chocolate Branco Doce de Leite 85g
TALENTO Chocolate Branco Cereais e Passas 85g
TALENTO Tablete Meio Amargo 85g
TALENTO Leite Castanha do Pará 85g
TALENTO Chocolate Amêndoa e Passas 85g
TALENTO Leite Avelãs 85g
TALENTO Recheado Morango 85g
TALENTO Tablete Operata 85g
TALENTO Recheado Maracujá 85g
TALENTO Recheado Cookies 85g
TALENTO Recheado Creme de Avelã 85g
TALENTO Recheado Torta Holandesa 85g
TALENTO Recheado Tiramisu 85g
TALENTO Chocolate Amêndoa e Passas 25g
TALENTO Leite Castanha do Pará 25g
TALENTO Chocolate Branco Cereais e Passas 25g
TALENTO Leite Avelãs 25g
TALENTO Diet Avelãs 25g
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